| >> Quinta-feira, 22 de Novembro de 2007 |
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No próximo dia 27 de Novembro decorrerá nas instalações do IPJ junto à Gare de Moscavide (Parque das Nações) uma reunião técnica cujos objectivos consistem em: · Apresentar o projecto da Carta Geoambiental da Área Metropolitana de Lisboa e região envolvente e disseminar os principais conceitos que lhe estão associados; · Recolher opinião técnica sobre os principais requisitos desejáveis do ponto de vista de personalidades representativas de partes interessadas nos resultados do projecto; · Promover parcerias para o desenvolvimento do projecto.
A reunião destina-se a: · Quadros técnicos da Administração regional e local · Institutos públicos ligados ao ordenamento do território e ao licenciamento ambiental · Académicos ligados ao ensino de sistemas de informação geográfica e geologia · Quadros técnicos de empresas de estudos e projectos de engenharia e de consultadoria ambiental · Estudantes de ciências e engenharias do ambiente, geologia e geografia · Colaboradores de ONGA.
A participação é gratuita devendo a inscrição ser feita para geota.sec@netcabo.pt |
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| >> Quarta-feira, 21 de Novembro de 2007 |
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Para além do domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira o Programa Operacional de Valorização do Território contém, no seu Eixo III – prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos – o domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental, cujos objectivos são a prevenção de riscos e a valorização ambiental e sócio-económica do território, proporcionando melhores condições para o uso futuro do solo, designadamente através da reabilitação de locais contaminados e de zonas mineiras onde estejam em risco aquíferos, ecossistemas ou a saúde humana e, simultaneamente, não seja viável a aplicação do princípio do poluidor pagador, o princípio da responsabilidade ou se comprove a falta de capacidade de internalização dos custos. O domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental destina-se a apoiar as seguintes tipologias de operações: a) Acções correctivas para redução e eliminação dos focos de contaminação em áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional; b) Acções preventivas em áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional, envolvendo a instalação de barreiras físicas impeditivas da difusão dos contaminantes; c) Acções de requalificação / regeneração de áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional; d) Estudos, planos, projectos necessários à concretização das acções de natureza física a co-financiar pelo Programa; e) Acções de monitorização da contaminação em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional. Podem ser beneficiários do domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental do Eixo III do POVT as seguintes entidades: a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento doTerritório e do Desenvolvimento Regional; b) Serviços e organismos do Ministério da Economia e da Inovação; c) Empresas públicas tuteladas pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ou pelo Ministério da Economia e da Inovação; d) Outras entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas nas alíneas a) e b). |
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| >> Terça-feira, 20 de Novembro de 2007 |
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O Quadro de Referência Estratégico Nacional ( QREN ) assume a qualificação territorial como grande desígnio estratégico. A riqueza do património natural e dos recursos naturais do país e a sua vulnerabilidade a diversos tipos de riscos, naturais e tecnológicos, tornam imperioso o reforço da prevenção, gestão e monitorização desses riscos e o aumento dos níveis de salvaguarda e valorização dos recursos naturais. Tendo em atenção que uma das vulnerabilidades resulta do crescente agravamento dos fenómenos de erosão da costa, o Programa Operacional de Valorização do Território contém, no seu Eixo III – prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos – o domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira que tem como objectivos específicos: - Assegurar a protecção do território para acolher de forma sustentável as actividades produtivas e o garante da diversidade da paisagem e dos recursos naturais;
- Assegurar a sustentabilidade e a manutenção equilibrada da linha de costa, a médio e longo prazo;
- Integrar no planeamento territorial as questões do risco associadas às dinâmicas da zona costeira, a médio e longo prazo;
- Identificar as áreas de risco para salvaguarda de pessoas e bens;
- Planear a defesa sustentável das zonas de risco minimizando os conflitos decorrentes do avanço das águas;
- Aumentar o grau de protecção contra o risco;
- Prevenir os riscos associados às alterações climáticas;
- Melhorar os conhecimentos de e sobre acidentes naturais e tecnológicos.
São elegíveis as seguintes tipologias de intervenção: - Intervenções de defesa activa do litoral, nomeadamente decorrentes de medidas correctivas de erosão de superfície;
- Acções de transposição de sedimentos em barras, de restabelecimento da adução de sedimentos à costa em bacias hidrográficas e de optimização do equilíbrio hidrodinâmico;
- Acções de classificação e de delimitação de zonas de risco, de zonas ameaçadas pelas águas do mar ou de instabilidade de arribas litorais, no sentido de conter a ocupação antrópica em áreas de risco; Protecção e recuperação de sistemas dunares e de arribas;
- Acções de reposição das condições de ambiente natural que assegurem a sua estabilidade biofísica por via da recuperação, consolidação e protecção dos sistemas costeiros e remoção de estruturas de origem antrópica, da contenção da ocupação ou da densificação da ocupação em zonas vulneráveis e retirada programada de ocupações em zonas de risco;
- Acções de reordenamento de frentes ribeirinhas em zona de risco, incluindo a retirada das construções e a devolução desses espaços ao usufruto público;
- Retirada de estruturas físicas em áreas de risco de canais, linhas de água e zonas sensíveis lagunares, bem como o reforço de diques e motas e de margens de águas dominiais;
- Acções de reabilitação de zonas lagunares degradadas ou contaminadas;
- Acções de relocalização de infra-estruturas situadas em áreas de risco;
- Acções de investigação sobre estabilidade geológica dos terrenos costeiros, previsão da evolução de arribas activas, evolução do avanço das águas do mar em costas arenosas, avaliação de cenários de médio e longo prazo sobre estratégias de defesa costeira e em zonas baixas sujeitas a inundações devido ao efeito combinado de cheias e marés;
- Estudos e acções-piloto que visem a inovação e a sustentabilidade das intervenções costeiras e que contribuam para a estabilização da fisiografia costeira;
- Levantamentos aerofotogramétricos e de satélite, levantamentos topo-hidrográficos, apoio à execução de fotografia aérea oblíqua e levantamentos directos e indirectos de ocorrências naturais extremas;
- Acções de caracterização e identificação de áreas públicas do domínio hídrico Estudos de caracterização da qualidade ecológica da água;
- Equipamentos com vista à monitorização da dinâmica e dos riscos costeiros;
- Acções que concorram para a constituição de sistemas de informação tendo em vista integrar e melhorar o conhecimento, optimizar o acesso à informação (global e local), estimular a investigação, a participação e a responsabilização e apoiar o planeamento, a gestão e a tomada de decisão em matéria de defesa costeira;
- Equipamento, cartografia, topografia, hidrografia, fotografia aérea e detecção remota, visando o controlo, a observação sistemática e o estudo da evolução e dinâmica costeira, tendente à identificação de zonas de risco;
- Estudos, planos e projectos necessários à concretização das acções de natureza física a co-financiar, bem como as actividades de gestão e acompanhamento da execução das referidas acções.
Podem ser beneficiários do domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira do Eixo III do POVT as seguintes entidades: - Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
- Serviços e organismos do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
- Outras entidades públicas, designadamente municípios, associações de municípios, administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a).
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| >> Quarta-feira, 14 de Novembro de 2007 |
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O Decreto‑Lei n.º 340/2007, de 12 de Outubro, vem alterar o Decreto‑Lei n.º 270/2001, de 6 de Outubro - Lei de Pedreiras – que, consequentemente, se mantém em vigor. As alterações agora introduzidas vão no sentido de diferenciar exigências em termos de procedimentos ao nível da entidade licenciadora, do conteúdo do Plano de Pedreira e do responsável técnico. Assim, as pedreiras passam a estar divididas por classes: · Classe 1 - Área superior ou igual a 25 ha; · Classe 2 - Pedreiras subterrâneas ou mistas, ou a céu aberto com área inferior a 25 ha mas que, neste caso, excedam qualquer dos limites das pedreiras de classe 3; · Classe 3 - Área máxima de 5 ha, profundidade máxima de 10 m, produção máxima de 150.000 t/ano, número máximo de trabalhadores de 15 e consumo máximo de explosivos de 2.000 kg/ano; · Classe 4 - Pedreiras de calçada e laje se enquadradas nos limites das pedreiras de classe 3. Para as 2 duas primeiras classes a entidade licenciadora será a DRE; para as duas últimas, a Câmara Municipal. De acordo com esta classificação, o Plano de Pedreira, apresentará diferentes níveis diferentes de detalhe, que serão sucessivamente menos exigentes para as pedreiras de Classe 1, de Classe 2 ou 3 e de Classe 4. O novo diploma introduz o conceito de Projecto integrado, entendido como um “projecto que contempla uma solução integrada de exploração e recuperação paisagística, que compreende duas ou mais pedreiras, confinantes ou vizinhas”. Outro documento técnico agora introduzido é o Programa trienal, definido como “o programa contendo a descrição dos trabalhos de exploração e recuperação paisagística para três anos, em execução do plano de pedreira aprovado”. A responsabilidade técnica de pedreiras da classe 1 ou 2, só poderá ser exercida por detentores de “ curso superior cujo plano curricular envolva as áreas da Engenharia de Minas, Geológica ou Geotécnica e ainda a detenção de outros cursos superiores de áreas técnicas afins desde que complementados por formação técnica específica adicional ou experiência operacional devidamente comprovada e nunca inferior a cinco anos” . Nas pedreiras das classes 3 e 4, a responsabilidade técnica pode ser assegurada por pessoa com idoneidade reconhecida pela entidade licenciadora e com, pelo menos, cinco anos de experiência neste sector. Um aspecto importante diz respeito às pedreiras de rocha industrial com uma produção anual superior a 450.000 t/ano e às pedreiras de rocha ornamental com mais de 70 m de profundidade ou uma produção superior a 75.000 t/ano, que terão de ter nos seus quadros, pelo menos, um técnico com formação superior, independentemente de ser o responsável técnico. Refira-se ainda que, nas pedreiras que utilizem explosivos, o responsável técnico deverá ter formação específica nessa área. Importa ainda sublinhar, no que se refere às áreas de defesa, que foi introduzido um novo objecto a proteger, os “Cursos de água não navegáveis e de regime não permanente”, aos quais se aplicam 10 m de distância de protecção, medidas em relação à bordadura da escavação. |
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| >> Segunda-feira, 12 de Novembro de 2007 |
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Há 10 anos os Açores acordavam de uma catástrofe que se abateu na madrugada de 31 de Outubro de 1997, quando ocorreu precipitação muito intensa na ilha de São Miguel, desencadeando numerosos movimentos de vertente. Os custos directos e indirectos foram muito avultados (cerca de 21 milhões de euros), resultado da destruição total de casas, estradas cortadas, pontes danificadas e terrenos cobertos de lama. A gravidade da ocorrência justificou a declaração de situação de calamidade pública. Na sequência destes movimentos de vertente pereceram 29 pessoas na freguesia da Ribeira Quente. A maioria dos eventos corresponderam a deslizamentos translacionais e/ou escoadas detríticas muito fluidas formadas por um mistura de água, vegetação, pedra-pomes e cinzas. Na base do depósito encontravam-se materiais mais grosseiros e nos dois terços finais uma mistura de água e cinzas. As cicatrizes dos movimentos, longas e estreitas, iniciando-se, muitas delas, no topo das vertentes e arribas, prolongando-se até à sua base, reflectem a predominância de deslizamentos muito superficiais, em que o plano de rotura não excede os 2-3 m de profundidade e cerca de 20 a 30 m de largura. A espessura dos depósitos raramente atingiu valores superiores a 1 m. A presença de água conferiu às escoadas uma baixa viscosidade, o que, aliado à morfologia das vertentes, de declives muito acentuados, permitiu atingir uma elevada capacidade de erosão e de carga, transportando em alguns casos blocos com mais de 2 m, árvores com o sistemas de raízes intactas e mesmo veículos automóveis. Em alguns casos as escoadas galgaram obstáculos com mais de 6 m de altura. (adaptado de http://www.cvarg.azores.gov.pt/Cvarg/CentroVulcanologia/movimentosmassa/1997outpovoacao.htm) Para mais informação ver: MARQUES, R. (2004) – Contribuição para o conhecimento da instabilidade geomorfológica nos Açores: Estudo de movimentos de vertente associados a diferentes mecanismos desencadeantes. Tese de Mestrado em Vulcanologia e Riscos Geológicos. Universidade dos Açores, 147 p. |
VALADÃO, P (2002) – Contribuição para o estudo de movimentos de vertente nos Açores. Tese de Mestrado em Vulcanologia e Avaliação de Riscos Geológicos, Dep. Geociências, Universidade dos Açores, 120p.
BORGES, P., WALLENSTEIN, N., COUTINHO, R., PACHECO, J.M., FERREIRA, T., QUEIROZ, G., GASPAR, J.L. (1997) - Cartografia preliminar dos movimentos de massa ocorridos na Ribeira Quente em Outubro de 1997. Documento Técnico-Científico do Centro de Vulcanologia 12/CVARG/97, 8p.
GASPAR, J.L., WALLENSTEIN, N., COUTINHO, R., FERREIRA, T., QUEIROZ, G., PACHECO, J.M., GUEST, J.E., TRYGGVASON, E., MALHEIRO, A. (1997) - Considerações sobre a ocorrência dos movimentos de massa registados na madrugada de 31 de Outubro de 1997 na ilha de S. Miguel, Açores. Documento Técnico-Científico do Centro de Vulcanologia, 14/CVARG/97, 28p.
GUEST, J.E., TRYGGVASON, E., GASPAR, J.L., WALLENSTEIN, N., COUTINHO, R., FERREIRA, T., QUEIROZ, G., PACHECO, J.M., MALHEIRO, A. (1997) - Preliminary report on the investigation of landslides that occurred on the 31st October 1997 at S. Miguel, the Azores. Documento Técnico-Científico do Centro de Vulcanologia, 13/CVARG/97. |
PETERSON, G., COUTINHO, R. (1997) - Preliminary report on the disaster preparedness in s. Miguel, based on the 7 days case study following the disaster in Ribeira Quente. Documento Técnico-Científico do Centro de Vulcanologia, 15/CVARG/97.
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