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>> Segunda-feira, 3 de Março de 2008
Qual o principal responsável pela erosão costeira?
 

Durante cerca de 11 meses o GeoRiscos.BLOG perguntou aos seus visitantes qual seria o principal responsável pela Erosão costeira.

Esta consulta permite afirmar(tanto quanto é estatisticamente possível) que a principal causa é a "Construção sobre as dunas e em falésias instáveis" seguida de perto por "Obras de “protecção” da costa com transferência de impactes negativos" e ainda por "Retenção de sedimentos nas barragens".

Uma análise destas opiniões leva a acreditar que o principal problema da Erosão costeira não advem das suas causas mas sim das suas consequências. Porquê?

Afirmar que a construção em dunas e falésias instáveis provoca erosão costeira é algo controverso. Como podem essas construções serem directamente responsabilizadas pela erosão? Já numa abordagem mais humanizada, ou, se preferirem, recorrendo ao conceito de GeoRisco, parece que efectivamente a Erosão costeira é mais sentida (drasticamente, até...) quando existem construções em dunas e falésias instáveis.

O avanço do mar sobre uma arriba ou um cordão dunar não causa qualquer problema à Humanidade excepto quando esta interferiu nesses ambientes. O caso de São João da Caparica, retratado neste BLOG em Janeiro de 2007 indicia precisamente isto. As populações moveram-se, os cientistas (e outros entendidos) comentaram, as autoridades actuaram, tudo porque existia património (entenda-se edifícios) a proteger.

Voltando à análise dos resultados da consulta, ressalta então que em primeiro lugar importa o Risco, e depois as verdadeiras causas. E aí, no domínio das causas, a construção de obras de protecção, com transferências de impactes negativos, ganha o galardão para causa mais provável. Curiosamente, de novo no âmbito da humanização da costa e da nossa interferência com a dinâmica costeira.

Apresentámos o problema e, sem soluções de La Palice, promovemos a discussão!

 
por Marco Rocha comentar/ver comentários (4 comentários)
 
>> Quinta-feira, 28 de Fevereiro de 2008
Continuar ou não, eis a questão!
 

Hoje recebi um simpático telefonema de um leitor desconhecido (até ao momento em que se identificou, obviamente...) dizendo que era uma pena que não tivesse havido mais postagens desde Novembro e perguntando se o blog era para continuar... Claro que telefonemas destes fazem bem ao ego... Fiquei a interrogar-me: será que este blog interessa a alguém?

Decidi então levar em frente uma experiência definitiva: se existirem pelo menos 10 desconhecidos (sim, desconhecidos, os amigos desta vez ficam de fora...) que se manifestem de alguma forma - e-mail, telefone, um simples comentário neste post - pela continuação do blog, ele continua. Senão...

 
por Carlos Nunes da Costa comentar/ver comentários (12 comentários)
 
>> Quinta-feira, 22 de Novembro de 2007
Reunião Técnica de preparação da Carta Geoambiental da AML e região envolvente
 

No próximo dia 27 de Novembro decorrerá nas instalações do IPJ junto à Gare de Moscavide (Parque das Nações) uma reunião técnica cujos objectivos consistem em:

· Apresentar o projecto da Carta Geoambiental da Área Metropolitana de Lisboa e região envolvente e disseminar os principais conceitos que lhe estão associados;

· Recolher opinião técnica sobre os principais requisitos desejáveis do ponto de vista de personalidades representativas de partes interessadas nos resultados do projecto;

· Promover parcerias para o desenvolvimento do projecto.

A reunião destina-se a:

· Quadros técnicos da Administração regional e local

· Institutos públicos ligados ao ordenamento do território e ao licenciamento ambiental

· Académicos ligados ao ensino de sistemas de informação geográfica e geologia

· Quadros técnicos de empresas de estudos e projectos de engenharia e de consultadoria ambiental

· Estudantes de ciências e engenharias do ambiente, geologia e geografia

· Colaboradores de ONGA.

A participação é gratuita devendo a inscrição ser feita para geota.sec@netcabo.pt

 
por Carlos Nunes da Costa comentar (post sem comentários)
 
>> Quarta-feira, 21 de Novembro de 2007
O QREN e a recuperação do passivo ambiental
 

Para além do domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira o Programa Operacional de Valorização do Território contém, no seu Eixo III – prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos – o domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental, cujos objectivos são a prevenção de riscos e a valorização ambiental e sócio-económica do território, proporcionando melhores condições para o uso futuro do solo, designadamente através da reabilitação de locais contaminados e de zonas mineiras onde estejam em risco aquíferos, ecossistemas ou a saúde humana e, simultaneamente, não seja viável a aplicação do princípio do poluidor pagador, o princípio da responsabilidade ou se comprove a falta de capacidade de internalização dos custos.

O domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental destina-se a apoiar as seguintes tipologias de operações:

a) Acções correctivas para redução e eliminação dos focos de contaminação em áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional;

b) Acções preventivas em áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional, envolvendo a instalação de barreiras físicas impeditivas da difusão dos contaminantes;

c) Acções de requalificação / regeneração de áreas degradadas afectas à indústria extractiva ou sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional;

d) Estudos, planos, projectos necessários à concretização das acções de natureza física a co-financiar pelo Programa;

e) Acções de monitorização da contaminação em sítios e solos contaminados considerados de intervenção prioritária a nível nacional.

Podem ser beneficiários do domínio de intervenção Recuperação do Passivo Ambiental do Eixo III do POVT as seguintes entidades:

a) Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento doTerritório e do Desenvolvimento Regional;

b) Serviços e organismos do Ministério da Economia e da Inovação;

c) Empresas públicas tuteladas pelo Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional ou pelo Ministério da Economia e da Inovação;

d) Outras entidades, públicas ou privadas sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas nas alíneas a) e b).

 
por Carlos Nunes da Costa comentar (post sem comentários)
 
>> Terça-feira, 20 de Novembro de 2007
O QREN e o combate à erosão e defesa costeira
 

O Quadro de Referência Estratégico Nacional ( QREN ) assume a qualificação territorial como grande desígnio estratégico. A riqueza do património natural e dos recursos naturais do país e a sua vulnerabilidade a diversos tipos de riscos, naturais e tecnológicos, tornam imperioso o reforço da prevenção, gestão e monitorização desses riscos e o aumento dos níveis de salvaguarda e valorização dos recursos naturais.

Tendo em atenção que uma das vulnerabilidades resulta do crescente agravamento dos fenómenos de erosão da costa, o Programa Operacional de Valorização do Território contém, no seu Eixo III – prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos – o domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira que tem como objectivos específicos:

  • Assegurar a protecção do território para acolher de forma sustentável as actividades produtivas e o garante da diversidade da paisagem e dos recursos naturais;
  • Assegurar a sustentabilidade e a manutenção equilibrada da linha de costa, a médio e longo prazo;
  • Integrar no planeamento territorial as questões do risco associadas às dinâmicas da zona costeira, a médio e longo prazo;
  • Identificar as áreas de risco para salvaguarda de pessoas e bens;
  • Planear a defesa sustentável das zonas de risco minimizando os conflitos decorrentes do avanço das águas;
  • Aumentar o grau de protecção contra o risco;
  • Prevenir os riscos associados às alterações climáticas;
  • Melhorar os conhecimentos de e sobre acidentes naturais e tecnológicos.

São elegíveis as seguintes tipologias de intervenção:

  • Intervenções de defesa activa do litoral, nomeadamente decorrentes de medidas correctivas de erosão de superfície;
  • Acções de transposição de sedimentos em barras, de restabelecimento da adução de sedimentos à costa em bacias hidrográficas e de optimização do equilíbrio hidrodinâmico;
  • Acções de classificação e de delimitação de zonas de risco, de zonas ameaçadas pelas águas do mar ou de instabilidade de arribas litorais, no sentido de conter a ocupação antrópica em áreas de risco; Protecção e recuperação de sistemas dunares e de arribas;
  • Acções de reposição das condições de ambiente natural que assegurem a sua estabilidade biofísica por via da recuperação, consolidação e protecção dos sistemas costeiros e remoção de estruturas de origem antrópica, da contenção da ocupação ou da densificação da ocupação em zonas vulneráveis e retirada programada de ocupações em zonas de risco;
  • Acções de reordenamento de frentes ribeirinhas em zona de risco, incluindo a retirada das construções e a devolução desses espaços ao usufruto público;
  • Retirada de estruturas físicas em áreas de risco de canais, linhas de água e zonas sensíveis lagunares, bem como o reforço de diques e motas e de margens de águas dominiais;
  • Acções de reabilitação de zonas lagunares degradadas ou contaminadas;
  • Acções de relocalização de infra-estruturas situadas em áreas de risco;
  • Acções de investigação sobre estabilidade geológica dos terrenos costeiros, previsão da evolução de arribas activas, evolução do avanço das águas do mar em costas arenosas, avaliação de cenários de médio e longo prazo sobre estratégias de defesa costeira e em zonas baixas sujeitas a inundações devido ao efeito combinado de cheias e marés;
  • Estudos e acções-piloto que visem a inovação e a sustentabilidade das intervenções costeiras e que contribuam para a estabilização da fisiografia costeira;
  • Levantamentos aerofotogramétricos e de satélite, levantamentos topo-hidrográficos, apoio à execução de fotografia aérea oblíqua e levantamentos directos e indirectos de ocorrências naturais extremas;
  • Acções de caracterização e identificação de áreas públicas do domínio hídrico Estudos de caracterização da qualidade ecológica da água;
  • Equipamentos com vista à monitorização da dinâmica e dos riscos costeiros;
  • Acções que concorram para a constituição de sistemas de informação tendo em vista integrar e melhorar o conhecimento, optimizar o acesso à informação (global e local), estimular a investigação, a participação e a responsabilização e apoiar o planeamento, a gestão e a tomada de decisão em matéria de defesa costeira;
  • Equipamento, cartografia, topografia, hidrografia, fotografia aérea e detecção remota, visando o controlo, a observação sistemática e o estudo da evolução e dinâmica costeira, tendente à identificação de zonas de risco;
  • Estudos, planos e projectos necessários à concretização das acções de natureza física a co-financiar, bem como as actividades de gestão e acompanhamento da execução das referidas acções.

Podem ser beneficiários do domínio de intervenção Combate à Erosão e Defesa Costeira do Eixo III do POVT as seguintes entidades:

  • Serviços e organismos do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
  • Serviços e organismos do Ministério de Obras Públicas, Transportes e Comunicações;
  • Outras entidades públicas, designadamente municípios, associações de municípios, administrações portuárias e empresas públicas ou de capitais públicos que tenham por missão desenvolver operações integradas de requalificação do litoral, mediante protocolo ou outra forma de contratualização estabelecida com as entidades referidas na alínea a).
 
por Carlos Nunes da Costa comentar (post sem comentários)
 
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